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Senado endurece pena para motorista alcoolizado que matar no trânsito


Ontem, dia 14 de agosto, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou um projeto para assegurar em lei a obrigatoriedade de prisão de motorista alcoolizado que causar acidente com morte.

O projeto aprovado proíbe a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito, chamadas de alternativas, por serem mais leves.

Essas poderão deixar de ser aplicadas ao motorista que dirigir embriagado e ferir ou matar alguém em um acidente de trânsito.

Atualmente, a legislação prevê a prisão, mas com o cumprimento de penas alternativas. A prestação de serviços comunitários é uma delas. Mas o que ocorre é que muitos motoristas alcoolizados que provocam acidentes fatais não passam sequer um dia na prisão.

De acordo com o projeto da CCJ, as penas alternativas só serão aplicadas quando os motoristas não estiverem sob efeito de álcool. Autor da proposta, o senador Fabiano Contarato (Rede-ES), explicou que a intenção é não gerar brechas para as penas de prisão serem convertidas em punições mais brandas.

O projeto aprovado no Senado determina que, quando se tratar desses dois crimes (homicídio culposo e lesão corporal culposa no trânsito), não se aplica o que diz um decreto de 1940, segundo a qual a pena restritiva de liberdade para um crime culposo pode ser substituída por penas alternativas.

"O que em um primeiro momento fora interpretado como um avanço na legislação de trânsito, traduziu-se posteriormente em verdadeiro quadro de impunidade, visto que a legislação vigente, ao prever exclusivamente a modalidade culposa dos crimes em tela, passou a limitar a atuação de magistrados", afirma Fabiano Contarato. "Ainda são incontáveis os casos de motoristas que insistem em tomar bebidas alcoólicas ou de outras substâncias psicoativas e assumem o risco de provocar acidentes com vítimas".

Para o senador Marcos do Val (Podemos-ES), relator do texto, o projeto é importante por garantir um "período mínimo" na prisão para condutores embriagados ou drogados. "Queremos que referidos autores passem ao menos um período mínimo na prisão, como um preso comum, ainda que no regime semiaberto ou aberto. A prisão tem um evidente potencial dissuasório e não vemos porque não a utilizar, quando necessário", declarou Marcos do Val.

PENAS E RECLUSÃO

Hoje, o Código Brasileiro de Trânsito diz que praticar homicídio culposo na direção é crime sujeito a detenção de 2 a 4 anos, além de suspensão ou proibição de se obter permissão ou habilitação para veículo automotor. Se o condutor estiver sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa que cause dependência, a pena aumenta para de 5 a 8 anos.

No caso de lesão corporal culposa na direção, a pena é de detenção de 6 meses a 2 anos, além da suspensão ou proibição de se obter permissão ou habilitação.

Se o motorista estava sob influência de álcool, também há aumento de pena. A reclusão passa a ser de 2 a 5 anos.

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