top of page
  • Giuliana Pompeu

Parar o trânsito com manifestação é legal?

Não é raro vermos matérias sobre manifestações que focam nos prejuízos para o trânsito da cidade. Os cidadãos que não estão na reivindicação, mas sim dentro dos carros e ônibus nas ruas paradas, ficam bravos. Ninguém gosta de ficar no trânsito, e uma manifestação é quase um bode expiatório de uma mobilidade, por natureza, devagar.

Excesso de carro, falta de oferta de transportes públicos e o desenho desproporcional das vias fazem de algumas cidades, em especial São Paulo, labirintos que vira e mexe travam. Manifestações são um elemento esporádico que contribuem para essa situação, mas cada uma tem uma questão sendo levantada e pretendendo ser vista por mais pessoas.

Nessa quarta-feira (08), as ruas do Centro de São Paulo ficaram tomadas por mulheres em marcha pelo Dia Internacional da Mulher. Assim como em outros 60 países, as mulheres pediam por igualdade de gênero nas relações de trabalho e o fim das opressões ao corpo feminino.

Com concentração na Praça da Sé no final da tarde, a passeata saiu ocupando ruas importantes como a Brigadeiro Luís Antônio e José Bonifácio. Quando deixei a manifestação e cruzei a Biblioteca Mário de Andrade, descendo a Avenida São João, observei os motoristas: todos parados. Alguns estavam mais tranquilos, parecendo legitimar a causa. Outros estavam em alvoroço, era mais um tanto de idiotas atrapalhando sua passagem e atrasando seu deslocamento.

E essa história de atrasar deslocamento não é desculpa apenas para não concordar com manifestação. Tem muita gente que dá fina em ciclista, avança no pedestre e descumpre limites de velocidade só porque ‘estavam me atrasando’. Essas pessoas esquecem que rua não é só para a circulação de carros, é para as pessoas também.

Uma manifestação é uma forma de ocupar o espaço público, que pertence a todos. Uma maneira de dar visibilidade a um problema coletivo frente aos entraves rotineiros de uma cidade, que na sua ordinariedade ocupam as primeiras páginas e incendeiam uma cortina de fumaça diante dos reais problemas de uma sociedade.

E respondendo a pergunta do título: sim, nossa Constituição Federal, em seu Artigo 5º, garante direito a livre manifestação na combinação de três Incisos. São eles:

Liberdade de Expressão

IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

Liberdade de Reunião

XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

Liberdade de Associação

XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

whatsapp.png
Posts Recentes
Arquivo
Categorias
bottom of page